Confira as novas orientações para encaminhamento de reembolsos ao plano de saúde

Escrito por: Horiens - 21/02/2025
Desde o início de 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir o recibo eletrônico ‘Receita Saúde’ após os serviços prestados ao paciente.
O Receita Saúde substituiu os antigos recibos fiscais para os seguintes profissionais: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
A medida está alinhada à Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, e tem o objetivo tornar mais prática e eficiente a gestão e declaração de despesas médicas, com a ampliação da segurança e a simplificação de burocracias.
O que muda para os segurados?
A apresentação do Receita Saúde é obrigatória para solicitação de reembolsos por serviços prestados por profissionais pessoa física.
Atenção: no caso de serviços prestados por profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica, o documento necessário para reembolso é a Nota Fiscal, como já ocorre atualmente.
Lembre-se sempre de solicitar o documento fiscal no momento do pagamento.
Como o paciente deve receber o Receita Saúde?
O profissional de saúde pode gerar um PDF do Receita Saúde e enviá-lo ao paciente por WhatsApp ou e-mail.
Além disso, cidadãos com CPF ativo podem acessar os recibos eletrônicos no sistema Receita Saúde, assim que forem emitidos. Para isso, é necessário ter o aplicativo da Receita Federal (o acesso deve ser feito com sua conta gov.br) e acessar a funcionalidade Receita Saúde com o perfil de paciente.
É preciso imprimir o recibo e guardar para informar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF anual?
A partir de 2025, quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.